Parceiro
husqvarna
Seja bem vindo ao Portal
PARCEIRO HUSQVARNA.

Área exclusiva para Parceiros Husqvarna

Acesse os nossos canais husqvarna

Assinatura eletrônica B2B

TERMO DE ADESÃO DE DISTRIBUIDOR AUTORIZADO

CONSIDERANDO QUE a HUSQVARNA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA FLORESTA E JARDIM LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Manuel Bandeira, 291, Bloco B, 1º Andar, Vila Leopoldina, CEP 05317-120, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.098.470/0003-52, “HUSQVARNA”, se dedica, dentre outras, à fabricação e à comercialização de máquinas e equipamentos destinados à manutenção de parques, jardins e florestas, tais como, mas não se limitando a, motosserras, roçadeiras, cortadores de grama e tratores, utilizados por usuários domésticos, rurais, profissionais florestais e de áreas verdes;

CONSIDERANDO QUE a HUSQVARNA oferece a oportunidade de terceiros aderirem ao seu programa de distribuidores autorizados de produtos da marca Husqvarna.

Por meio deste termo [RazaoSocialRevenda], com sede na cidade de [CidadeRevenda], Estado do [EstadoRevenda], na [RuaRevenda], CEP: [CepRevenda], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [CNPJRevenda], neste ato representada de acordo com seu Contrato/Estatuto Social “ADERENTE”, adere integralmente, por livre e espontânea vontade, as condições do presente Termo.

  1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO

1.1 Para fins de interpretação dos direitos atribuídos e das obrigações assumidas nos termos deste Termo, cada uma das Partes declara e reconhece que:

  1. avaliou, de forma independente, todas as informações ao seu alcance, quer sejam as fornecidas pela outra Parte e, ainda, as de natureza financeira, mercadológica e regional disponíveis no mercado, e decidiu celebrar este Termo e formalizar o negócio jurídico que constitui o seu objeto com base nas conclusões a que chegou;
  2. tem conhecimento do potencial de mercado do Território para colocação e absorção dos Produtos (conforme adiante definido) e está alinhado com tal potencial, assim como com a estrutura comercial e de vendas da ADERENTE no Território, conforme venham a ser expandidas nos termos contemplados por este Termo; e
  3. a margem de lucro que se pode obter com a revenda dos Produtos com base nos preços a eles atribuídos pela HUSQVARNA, conjugado com os demais benefícios e incentivos a serem conferidos à ADERENTE no âmbito da relação de distribuição objeto deste Termo, remuneram a ADERENTE de forma adequada e cobrem todos os custos e despesas a serem por ela incorridos no desenvolvimento de suas atividades como uma distribuidora da HUSQVARNA, inclusive, sem exceção, no que se refere a qualquer investimento a ser levado a efeito nos termos deste instrumento.

1.2 As Partes convencionam que a eventual existência de parcela não amortizada de quaisquer investimentos que porventura venham a ser feitos para consecução de suas obrigações nos termos ora pactuados não constituirá fator impeditivo ao término antecipado do Termo nas hipóteses por ele contempladas, nem gerará o direito à indenização relativamente a qualquer parcela não recuperada dos investimentos ordinários realizados, exceto se as Partes expressamente avençarem o contrário em Termo específico.

1.3 Em linha com o que estabelece a Cláusula 1.2, acima, as Partes desde já concordam e ajustam entre si que a realização de investimentos que, por sua natureza ou vulto, sejam considerados extraordinários no âmbito da relação de distribuição objeto deste Termo, estará condicionada ao prévio acordo entre as Partes, sem o qual a Parte que terminar este Termo antecipadamente, de acordo com os seus termos, não estará obrigada a indenizar à outra Parte qualquer parcela não amortizada dos investimentos extraordinários realizados.

2. OBJETO

2.1 Este Termo tem por objeto: (i) estabelecer as bases condições sob as quais a HUSQVARNA e a ADERENTE combinarão esforços, na forma de uma relação de distribuição, para expandir as vendas de máquinas, equipamentos, peças e acessórios, ou seja, quaisquer produtos, fabricados ou importados pela HUSQVARNA no Território (em conjunto, “Produtos”), conforme relação atualizada de tempos em tempos por esta, (ii) estabelecer as contribuições a serem feitas pelas Partes no âmbito desta relação, e (iii) regular o relacionamento das Partes no tocante ao fornecimento, ao marketing e à distribuição dos Produtos no Território, assim como, se for o caso, em relação aos serviços de assistência técnica a serem prestados.

2.2 Para fins deste Termo, “Território” significa o território brasileiro. A ADERENTE compromete-se a não vender, direta ou indiretamente, os Produtos fora do Território salvo mediante prévia autorização, por escrito, da HUSQVARNA.

2.3 A HUSQVARNA reserva-se o direito de alterar o Território, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por questões mercadológicas ou estratégicas.

3. NOMEAÇÃO DA ADERENTE COMO DISTRIBUIDORA

3.1 A HUSQVARNA nomeia neste ato a ADERENTE como distribuidora dos Produtos no Território, sem qualquer exclusividade, e a ADERENTE aceita referida nomeação, sujeito aos termos e às condições estabelecidos neste Termo.

3.2 A HUSQVARNA terá o direito de descontinuar a fabricação ou a comercialização de quaisquer dos Produtos, sem que caiba à ADERENTE qualquer tipo de compensação.

3.3 No desempenho de suas funções como distribuidora da HUSQVARNA, a ADERENTE deverá atuar de forma a expandir e maximizar a introdução, o abastecimento, o marketing e a distribuição dos Produtos no Território.

3.4 A ADERENTE obriga-se a divulgar a sua condição de distribuidora dos Produtos no Território com estrita observância às disposições deste Termo, não podendo, em qualquer hipótese, assumir obrigações em nome da HUSQVARNA, excetuadas as declarações relativas às especificações técnicas dos Produtos e as suas aplicações para as finalidades pretendidas.

4. COMPRA DOS PRODUTOS

4.1 Com exceção do estipulado na Cláusula 4.3 abaixo, todos e quaisquer pedidos de compra dos Produtos (“Pedido de Compra” ou “Pedidos de Compra”, conforme o caso) deverão ser submetidos pela ADERENTE, digitalmente e via internet, através do sítio eletrônico www.parceirohusqvarna.com.br (“Parceiro Husqvarna”) ou daquele que venha a substituí-lo. A aceitação de qualquer Pedido de Compra estará condicionada aos estoques disponíveis, à política comercial da HUSQVARNA vigente à época de cada Pedido de Compra, assim como ao adimplemento da ADERENTE em relação às compras que efetuar.

4.2 A ADERENTE conectar-se-á ao Parceiro Husqvarna por sistema de Usuário e Senha individuais e intransferíveis, através do qual poderá acessar a página de vendas e selecionar todos os Produtos disponíveis para compra. O acesso ao Parceiro Husqvarna é exclusivo a revendedores autorizados HUSQVARNA, sendo proibido à ADERENTE, sob pena de rescisão do presente Termo, o compartilhamento com qualquer terceiro de seu Usuário e Senha de acesso. A ADERENTE é responsável pela segurança de seu Usuário e Senha sendo obrigada e responsável pelo pagamento de todo Pedido de Compra realizado através de seus dados de acesso.

4.3 Em casos de instabilidade ou ausência temporária de sinal do Parceiro Husqvarna na região em que a ADERENTE está estabelecida ou então de solicitação e/ou orientação específica e expressa por parte da HUSQVARNA, os Pedidos de Compra poderão ser submetidos, como exceção, por escrito, via e-mail direcionado ao supervisor de vendas Husqvarna responsável.

4.4 A HUSQVARNA terá um período de até 10 (dez) dias, a contar da confirmação de inserção de qualquer Pedido de Compra no Parceiro Husqvarna, para confirmar a sua aceitação. Caso a HUSQVARNA não responda à ADERENTE dentro do prazo acima, o Pedido de Compra será considerado como aceito. A HUSQVARNA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar os Pedidos de Compra que vierem a ser feitos pela ADERENTE, e não estará obrigada a justificar eventual recusa em vender os Produtos.

4.5 A HUSQVARNA entregará os Produtos objeto de cada Pedido de Compra aceito no estabelecimento da ADERENTE, dentro do prazo que vier a ser estabelecido com o Parceiro Husqvarna. Todos os custos e despesas relativos ao transporte dos Produtos até o estabelecimento da ADERENTE serão por esta integralmente suportados.

4.6 A HUSQVARNA poderá conceder, à ADERENTE, um limite de crédito rotativo no valor a ser definido e informado pelo Departamento Financeiro da HUSQVARNA (o “Limite de Crédito”), destinado a financiar a venda dos Produtos à ADERENTE. O valor total devido pela ADERENTE à HUSQVARNA pelos Produtos adquiridos, acrescido de quaisquer multas, juros e/ou acréscimos devidos na forma da Cláusula 5.4, abaixo não poderá superar o Limite de Crédito, sob pena de ficar prejudicado o cumprimento, pela HUSQVARNA, de novos Pedidos de Compra feitos pela ADERENTE. A HUSQVARNA voltará a processar novos Pedidos de Compra feitos pela ADERENTE na medida em que o seu saldo devedor for amortizado, observando-se sempre o Limite de Crédito. A HUSQVARNA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, cancelar o Limite de Crédito ou rever o seu valor, para mais ou para menos, mediante notificação à ADERENTE.

5. PREÇO DOS PRODUTOS E PAGAMENTO

5.1 Pela compra dos Produtos, a ADERENTE pagará à HUSQVARNA os preços constantes do Parceiro Husqvarna. Fica desde determinado que os referidos preços poderão ser livremente alterados pela HUSQVARNA, total ou parcialmente, devendo ser respeitados os valores dos Pedidos de Compra feitos pela ADERENTE anteriormente à alteração de preço em referência.

5.2 Os pagamentos devidos pela ADERENTE à HUSQVARNA pela compra dos Produtos serão efetuados nos prazos definidos pela política comercial da HUSQVARNA, e serão refletidos no Parceiro Husqvarna, no momento da inserção de qualquer Pedido de Compra, e em cada nota fiscal de venda dos Produtos a ser emitida pela HUSQVARNA

5.3 A ADERENTE desde já concorda e reconhece que será a única e exclusiva responsável pela avaliação do crédito dos seus clientes, devendo efetuar os pagamentos devidos à HUSQVARNA pontualmente, independentemente do recebimento dos valores devidos por seus clientes pelas vendas dos Produtos que a eles efetuar.

5.4 Caso a ADERENTE, por qualquer motivo, deixe de efetuar qualquer(quaisquer) pagamento(s) devido(s) à HUSQVARNA pela compra dos Produtos, em seu(s) vencimento(s), os valores em atraso serão acrescidos de multa de 5% (cinco por cento) e juros de 1,5% (hum vírgula cinco) por mês calculados pro rata die, até a data do efetivo pagamento.

5.5 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 5.4, ocorrendo o atraso no(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) valor(es) devidos e seus acréscimos contratuais, e/ou deixando a ADERENTE de efetuar, a qualquer tempo, o(s) pagamento(s) à HUSQVARNA das quantias correspondentes a qualquer Pedido de Compra já cumprido pela HUSQVARNA, poderá esta, de imediato, deixar de processar e aceitar novos Pedidos de Compra da ADERENTE, durante o tempo em que o inadimplemento perdurar. Além disto, poderá a HUSQVARNA considerar imediatamente devidos a ela todos os valores vincendos em caso de inadimplemento de pagamento por prazo igual ou superior a 60 (sessenta) dias, disposição de que a ADERENTE declara ter ciência e concordar, tomando as medidas que entender convenientes, judiciais ou não, para cobrança de seu crédito. Estas providências não prejudicarão o direito de a HUSQVARNA rescindir este Termo nos termos da Cláusula 12.4, abaixo.

6. PUBLICIDADE DOS PRODUTOS E DA COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES

6.1 Toda a publicidade e as atividades de comunicação que façam menção aos Produtos, ao nome ou às marcas da HUSQVARNA, ao conceito de revenda HUSQVARNA e à qualidade da ADERENTE como uma distribuidora da HUSQVARNA poderão estar sujeitas ao processo de propaganda cooperada da HUSQVARNA e, independentemente deste processo, deverão ser submetidas pela ADERENTE à prévia aprovação, por escrito, da HUSQVARNA. O mesmo se aplica em relação à confecção e à utilização de todos os materiais publicitários, de marketing, promocionais e quaisquer outros que indiquem ou imprimam o nome, o logotipo e/ou das marcas da HUSQVARNA.

6.2 Na publicidade e venda dos Produtos, a ADERENTE assegurará que a reputação e a imagem consolidadas da HUSQVARNA e dos Produtos sejam protegidas e promovidas.

7. TREINAMENTO, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DA GARANTIA

7.1 A ADERENTE receberá da HUSQVARNA orientações, informações e treinamento sobre os Produtos, e a ADERENTE se obriga a observar todas essas orientações, informações e treinamento de modo a assegurar o correto desempenho de suas atividades nos termos deste Termo.

7.2 Sem limitar o caráter genérico das obrigações estabelecidas na Cláusula 7.1, acima, a ADERENTE deverá realizar o procedimento da entrega técnica dos Produtos adquiridos por seus clientes, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Serviços e Pós-Vendas HUSQVARNA, cuja versão mais recente pode ser acessada pela ADERENTE por meio do sistema Parceiro Husqvarna. A ADERENTE obriga-se a observar as atualizações periódicas do Manual de Serviços e Pós-Vendas HUSQVARNA.

7.3 No caso de a ADERENTE prestar serviços de assistência técnica em relação aos Produtos, esta deverá fazê-lo de acordo com os termos e condições estabelecidos no Anexo 7.3 a este Termo, independentemente de os Produtos estarem ou não em seus respectivos períodos de garantia, ficando a HUSQVARNA desde já autorizada a compensar quaisquer valores que lhe sejam devidos pela ADERENTE pela compra de Produtos avençada nos termos deste Termo com os valores de quaisquer serviços a serem prestados.

7.4 A HUSQVARNA garantirá os Produtos contra defeitos de fabricação pelos prazos estabelecidos no Manual de Serviços e Pós-Vendas HUSQVARNA, que também contempla as regras a serem observadas pela ADERENTE em relação a qualquer solicitação de garantia recebida de clientes.

8. DEMAIS OBRIGAÇÕES DA ADERENTE

8.1 Além das demais obrigações assumidas neste Termo, a ADERENTE deverá:

  1. obter e manter em vigor todas as autorizações e licenças, de âmbito federal, estadual e/ou municipal que se façam necessárias ao exercício de suas atividades e ao cumprimento deste Termo, sem qualquer custo para a HUSQVARNA;
  2. informar imediatamente à HUSQVARNA, por escrito e em prazo nunca superior a 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da sua ciência, a respeito de quaisquer reclamações sobre os Produtos e quaisquer violações ao nome ou às marcas da HUSQVARNA;
  3. zelar pela imagem e reputação da HUSQVARNA, dos Produtos e das marcas sob as quais eles serão comercializados;
  4. armazenar, transportar e entregar os Produtos aos seus clientes atendendo às normas relativas à medicina, segurança do trabalho e ao meio-ambiente;
  5. manter contratado serviço de acesso à internet suficiente para acesso e utilização do Parceiro Husqvarna;
  6. não fornecer a qualquer terceiro seus dados de acesso ao Parceiro Husqvarna, sob pena de rescisão do presente Termo;
  7. não divulgar a terceiros quaisquer das Informações Confidenciais, nos termos da Cláusula 9, abaixo;
  8. cumprir pontualmente suas obrigações de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e quaisquer outras inerentes à sua atividade devendo, conforme venha a ser solicitado pela HUSQVARNA, demonstrar o cumprimento de tais obrigações, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos comprovantes respectivos;
  9. cumprir rigorosamente os termos e as condições deste Termo e efetuar pontualmente os pagamentos devidos à HUSQVARNA por força das compras realizadas, observando o Limite de Crédito e
  10. observar e cumprir com o disposto no Código de Conduta do Grupo HUSQVARNA, disponível no website www.husqvarna.com.br, bem como a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), sob pena de rescisão contratual nos termos da Cláusula 13.6, além do pagamento de perdas e danos e demais cominações cíveis e penais cabíveis.
  11. a ADERENTE declara, por si e por seus colaboradores, contratados, sócios, empresas integrantes do seu grupo econômico, acionistas, empregados, funcionários e administradores (“Representantes”), que:
    1. Atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais, políticas e quaisquer disposições relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo, mas não se limitando, a legislação brasileira aplicável, UK Bribery Act e Foreign Corrupt Practices Act (FCPA); e
    2. Não realizou, não realiza e não realizará quaisquer atos ou práticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação mencionada acima e aplicável.
  12. a ADERENTE se compromete a informar à HUSQVARNA caso algum de seus Representantes já tenham exercido ou exerçam função de autoridade pública, bem como todas as relações familiares ou relações pessoais próximas referentes aos seus Representantes com autoridade pública.
  13. a ADERENTE se compromete a comunicar imediatamente a HUSQVARNA no caso de ocorrência de qualquer violação, suspeita de violação ou qualquer situação irregular que se apresente contra a legislação aplicável acerca de combate e prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção, bem como acordos e convenções internacionais que regulamentam o assunto, que deverá ocorrer através do Canal de Denúncias (AlertLine) da Contratante disponível em https://www.husqvarna.com/br/aprenda-e-descubra/contate-nos/ .
  14. A ADERENTE se compromete a observar e cumprir integralmente com o disposto da Politica Comercial Husqvarna disponível no sítio eletrônico www.parceirohusqvarna.com.br (“Parceiro Husqvarna”), atualizado de tempos em tempos, sob pena de rescisão contratual nos termos da Cláusula 13.6, além do pagamento de perdas e danos e demais cominações cíveis e penais cabíveis.

9. SIGILO

9.1 Cada uma das Partes deverá assegurar que todas as informações recebidas ou obtidas da outra Parte com relação à celebração ou execução deste Termo, incluindo informações relativas à outra Parte ou qualquer aspecto de suas atividades comerciais ou operações (“Informações Confidenciais”), serão tratadas de forma confidencial, estarão sujeitas ao disposto nesta Cláusula 9.1, e não poderão ser divulgadas. Informações Confidenciais não incluem: (a) informações que, no momento em que foram divulgadas, já eram de conhecimento público por razões não atribuíveis a uma ação ou omissão da Parte que recebeu tal informação; e (b) informações que, a qualquer momento, sejam recebidas por uma das Partes de terceiros que não estejam sujeitos a qualquer obrigação legal de manter tais informações sob sigilo.

9.2 Nenhuma das Partes poderá divulgar as Informações Confidenciais a terceiros, salvo se:

  • (a) exigido por lei ou mandado judicial; e desde que a Parte que deva divulgá-las notifique à outra Parte com antecedência razoável e, em qualquer hipótese, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data em que a Parte tomar conhecimento da referida exigência;
  • (b) divulgadas aos seus consultores profissionais (incluindo advogados) ou auditores; ou
  • (c) a outra Parte tenha expressamente aprovado, por escrito, a divulgação de tais Informações Confidenciais.

9.3 Cada uma das Partes deverá adotar procedimentos razoáveis em sua organização interna de forma a assegurar que a distribuição interna das Informações Confidenciais de que tenham posse seja disponibilizada somente aos sócios, diretores ou empregados que tenham necessidade de ter acesso a estas Informações Confidenciais. Esses procedimentos deverão observar as seguintes exigências:

  • (a) as Informações Confidenciais deverão ser reveladas individualmente e na medida em que sejam necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pela Parte em questão nos termos deste Termo;
  • (b) todos os sócios, diretores ou empregados da Parte deverão ser devidamente alertados das obrigações de sigilo contidas nesta Cláusula 9; e
  • (c) todas as cópias das Informações Confidenciais, em qualquer formato, deverão ser claramente identificadas como restritas às pessoas que precisam ter acesso a tais informações.

9.4 As restrições desta Cláusula 9 permanecerão válidas por um período de 5 (cinco) anos após término deste Termo, por qualquer motivo.

10. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1 A ADERENTE reconhece que o nome comercial da HUSQVARNA e a(s) marca(s) sob as quais os Produtos serão distribuídos são de propriedade da HUSQVARNA, ou de sociedades integrantes de seu grupo econômico, e que não possui quaisquer direitos sobre eles. A ADERENTE não poderá usar o referido nome comercial e/ou a(s) marca(s) da HUSQVARNA salvo para promoção dos Produtos no Território e mediante prévia autorização, por escrito, da HUSQVARNA.

10.2 A ADERENTE obriga-se a notificar a HUSQVARNA imediatamente caso tome conhecimento de (i) quaisquer registros ou pedidos de registro de nomes ou de marcas que conflitem ou possam conflitar com o nome comercial e/ou a(s) marca(s) da HUSQVARNA, ou de sociedades integrantes de seu grupo econômico, ou (ii) quaisquer imitações, divulgações não autorizadas ou uso ilegal desses direitos.

11. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes reconhecem que por força deste TERMO poderá ser necessário algum tipo Tratamento de Dados Pessoais. Nesses casos, as Partes comprometem-se a realizar o Tratamento dos Dados Pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Brasileira N°13.709/2018 (LGPD) e alterações posteriores, bem como no Marco Civil da Internet N°12.965/2014, Decreto N°8.771/2016, Constituição Federal, Código Civil Brasileiro, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor, Decreto N°7.963/2013 e quaisquer outras leis e regulamentos em relação ao Tratamento de Dados Pessoais e privacidade que são aplicáveis à uma Parte e, se aplicável, todas as orientações e códigos de prática emitidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outra autoridade de supervisão ou proteção de dados pertinente (conjuntamente a “Legislação Aplicável de Proteção de Dados Pessoais”), e somente na medida necessária para o cumprimento deste TERMO.

11.2. Com relação a quaisquer Dados Pessoais tratados por qualquer uma das Partes em razão deste TERMO, cada parte atuará de acordo com suas atribuições quanto a tais atividades de tratamento, e será unicamente responsável por suas próprias atividades de tratamento, bem como pelo cumprimento de obrigações que decorram da Legislação Aplicável de Proteção de Dados Pessoais.

11.3. Cada Parte permanecerá total e integralmente responsável pelos Dados Pessoais que realizar o Tratamento, obrigando-se a manter a outra Parte indene de qualquer obrigação e responsabilidade por eventuais atos, omissões, erros ou danos cometidos ou provocados exclusivamente por ele ou eventuais subcontratados no Tratamento dos Dados Pessoais.

12. DA INDENIZAÇÃO

12.1 A ADERENTE obriga-se a isentar e indenizar a HUSQVARNA, suas sócias, administradores e empregados, por todo e qualquer prejuízo, perda, dano (material ou moral, inclusive lucros cessantes), despesa e/ou custo que possa ser incorrido, sofrido ou pago pela HUSQVARNA, suas sócias, administradores e/ou empregados em decorrência de qualquer ato, omissão ou erro da ADERENTE, ou de seus sócios, empregados, prepostos ou prestadores de serviços em geral, no desempenho da distribuição e/ou de quaisquer serviços contemplados por este Termo, inclusive, dentre outras, nas hipóteses a seguir:

  1. danos à imagem ou à reputação da HUSQVARNA em decorrência de falhas no processo de distribuição, em especial no processo de armazenagem, transporte e entrega dos Produtos, ou da utilização dos direitos de propriedade intelectual da HUSQVARNA em desacordo com as disposições da Cláusula 10, acima;
  2. divulgação, pela ADERENTE, de quaisquer das Informações Confidenciais da HUSQVARNA, nos termos da Cláusula 9, acima; ou
  3. demanda judicial ou administrativa de natureza cível, comercial, consumerista, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária e/ou qualquer outra proposta por terceiros em geral, incluindo por sócios, clientes ou pessoa que integre ou tenha integrado o quadro de profissionais ou de mão-de-obra da ADERENTE, assim como por órgãos públicos de qualquer esfera (federal, estadual e/ou municipal).

13. DO PRAZO E DO TÉRMINO

13.1 O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura e, a menos que terminado antecipadamente de acordo com os seus termos, permanecerá em vigor pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do Termo ou da data de sua renovação, conforme o caso.

13.2 O presente Termo será automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos após o término do prazo original, ou de qualquer prazo subsequente, salvo se qualquer uma das Partes notificar à outra Parte, com 30 (trinta) dias de antecedência ao término do prazo de vigência original ou subsequente, conforme o caso, da sua intenção de não renovar este Termo.

13.3 Este Termo poderá ser resilido a qualquer tempo por qualquer das Partes, desde que a Parte que desejar o término do relacionamento notifique a outra Parte de sua decisão com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, restando preservados, neste período, o cumprimento pelas Partes de suas respectivas obrigações nos termos ora pactuados.

13.4 Sem prejuízo de seu direito de ser indenizada nos termos da Cláusula 12, acima, a HUSQVARNA poderá rescindir este Termo de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade adicional e sem que caiba à ADERENTE direito a qualquer compensação ou indenização, na hipótese de a ADERENTE inadimplir quaisquer de suas obrigações nos termos deste Termo e, após ter sido notificada pela HUSQVARNA, não sanar o inadimplemento em questão no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

13.5 Sem limitar o caráter genérico das disposições da Cláusula 13.4, acima, a falta de pagamento pela ADERENTE de quaisquer quantias devidas à HUSQVARNA pela compra dos Produtos, incluindo os acréscimos a que alude a Cláusula 5.4, constituirá (exemplificativamente) inadimplemento da ADERENTE.

13.6 Este Termo poderá ser rescindido, ainda, por qualquer das Partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, na hipótese de a outra Parte se tornar insolvente, requerer falência ou tiver requerida a sua falência, fazer qualquer acordo em benefício de credores, quer por meio de recuperação judicial ou extrajudicial, na hipótese de sua dissolução ou liquidação ou, ainda, em caso de inobservância da obrigação constante da Cláusula 8.1, “viii”, supra.

13.7 Em caso de não renovação ou término, por qualquer motivo, deste Termo, todos e quaisquer valores em aberto porventura devidos pela ADERENTE à HUSQVARNA, inclusive pela compra de Produtos nos termos da presente avença, terão vencimento e deverão ser quitados pela ADERENTE, em sua integralidade, na data da efetiva expiração ou do efetivo término deste Termo, conforme o caso.

13.8 Mediante o término deste Termo, por qualquer motivo, a HUSQVARNA poderá, a seu critério, (i) conceder à ADERENTE o prazo de 30 (trinta) dias para que venda o estoque dos Produtos aos seus clientes ou, alternativamente, (ii) recomprar referido estoque dos Produtos pelo mesmo valor pago pela ADERENTE à HUSQVARNA por ocasião da respectiva compra, desde que os Produtos se encontrem em condições adequadas de comercialização.

13.8.1. Mediante o encerramento deste Termo, por qualquer motivo e, quando aplicável, durante o prazo de aviso prévio, a HUSQVARNA poderá revogar o limite de crédito da ADERENTE anteriormente concedido.

13.9 Adicionalmente, a ADERENTE devolverá à HUSQVARNA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data do efetivo término deste Termo, todos os materiais que lhe tenham sido fornecidos pela HUSQVARNA para desenvolvimento de suas obrigações nos termos deste Termo, inclusive, sem limitação, materiais publicitários, de marketing e promocionais, circulares, boletins técnicos, manuais, dentre outros.

13.9.1. Será também obrigação da ADERENTE até a data do efetivo término deste TERMO, a retirada da marca HUSQVARNA de suas instalações físicas, eliminando inclusive a identificação de Revenda Autorizada HUSQVARNA, sob pena de pagamento de multa contratual no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da média dos valores faturados pela compra de produtos a HUSQVARNA nos últimos 3 (três) meses, corrigindo-se referidos valores de acordo com as disposições da Cláusula 5.4 do Termo.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Este Termo constitui a totalidade do acordo entre as Partes com relação ao seu objeto e supera todos os entendimentos anteriores, verbais ou escritos, física ou digitalmente, havidos entre as Partes. Quaisquer modificações ou aditamentos a este Termo somente produzirão efeitos se acordados por escrito, em instrumento devidamente celebrados pelos representantes legais de cada uma das Partes.

14.2 A ADERENTE não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações decorrentes deste Termo sem a prévia autorização, por escrito, da HUSQVARNA.

14.3 Se o Poder Judiciário considerar qualquer disposição deste Termo ilegal, inválida ou inexequível, tal disposição não afetará as demais, que permanecerão válidas e em pleno vigor para todos os efeitos. As Partes substituirão a disposição ilegal, inválida ou inexequível por outra que atenda às suas intenções quando da celebração deste instrumento.

14.4 A eventual tolerância, tácita ou expressa, por qualquer das Partes quanto a qualquer infração ou descumprimento das disposições deste Termo, principais ou acessórias, em hipótese alguma configurará renúncia a essas disposições ou novação deste Termo, podendo a Parte adimplente, a qualquer momento, exigir o cumprimento das disposições descumpridas.

14.5 Para efeitos deste Termo, qualquer notificação ou comunicação deverá ser feita por escrito e somente será considerada como efetuada, quando entregue em mãos, enviada através de fax com comprovação de envio ou, ainda, 48 (quarenta e oito) horas após o envio de carta com AR para os seguintes endereços:

Se endereçada à HUSQVARNA:

Avenida Manuel Bandeira, 291, Bloco B 1º andar, V. Leopoldina, CEP 05317-020, São Paulo/SP.

E-mail: latam.legal@husqvarnagroup.com

At.: Departamento Jurídico

Se endereçada à ADERENTE, será direcionada ao endereço eletrônico de e-mail cadastrado e vinculado ao Usuário e Senha desta.

Os dados para notificações poderão ser alterados, tornando-se tais alterações efetivas somente quando a outra Parte tenha sido notificada de tal alteração na forma prevista nesta Cláusula.

14.6 As Partes deste Termo são independentes, não existindo nele nada que crie parceria, representação, sociedade ou relação empregatícia entre elas. A ADERENTE, seus sócios, administradores, empregados e funcionários, bem como todas e quaisquer pessoas sob a sua responsabilidade, direta ou indiretamente envolvidas na atividade objeto deste Termo, são e serão considerados contratados da, e vinculados à, ADERENTE e não serão, em hipótese alguma e sob quaisquer circunstâncias, considerados, no presente ou no futuro, empregados, representantes e/ou agentes da HUSQVARNA.

14.7 O presente Termo obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título, constituindo-se em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil brasileiro.

14.8 O foro da comarca de São Paulo, Capital, será o competente para dirimir todas as questões relativas ao presente Termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.9 A ADERENTE declara, para todos os fins e efeitos de direito, que possui infraestrutura suficiente para atendimento do objeto deste Termo, bem como que a sua execução não implicará na realização de investimentos de qualquer natureza para cumprimento das obrigações assumidas contratualmente. Dessa forma, a ADERENTE expressamente renuncia a todo e qualquer benefício pecuniário decorrente da realização de investimentos implementados em dissonância com os procedimentos ajustados, renunciando, inclusive, à prerrogativa de que trata o parágrafo único do art. 473 do Código Civil, na hipótese de a HUSQVARNA denunciar unilateralmente o presente Termo.

Declara a ADERENTE integral concordância com as condições do presente Termo, pelas quais se compromete a submeter de forma irrestrita durante a sua vigência, sendo suficiente para a formalização e aperfeiçoamento do presente Termo a sua assinatura individualmente pela ADERENTE. As Partes concordam que a ADERENTE poderá assinar digitalmente o presente Termo pela plataforma de assinaturas eletrônicas DocuSign, com fundamento no artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020.

[RevendaAssinatura]

Anexo 7.3

ao Termo de Adesão

Termos e Condições de Prestação de Assistência Técnica pela ADERENTE

1. Este Anexo 7.3 estabelece os termos e as condições (“Termos e Condições”) sob as quais a ADERENTE prestará à HUSQVARNA serviços de assistência técnica em relação a todos e quaisquer produtos fabricados e/ou comercializados pela HUSQVARNA no Território durante a vigência do Termo.

2. A HUSQVARNA nomeia neste ato a ADERENTE como empresa autorizada para a prestação de serviços de assistência técnica preventiva e/ou corretiva (os “Serviços”) em relação aos produtos no Território, sem qualquer exclusividade, e a ADERENTE aceita referida nomeação, nos termos aqui pactuados.

3. Os Serviços compreenderão a manutenção, o reparo e a substituição de peças dos produtos, estejam ou não dentro do Prazo de Garantia (conforme adiante definido), e serão prestados de segunda-feira à sexta-feira, em horário comercial, no endereço da ADERENTE indicado no preâmbulo do Termo, a todos os consumidores e/ou revendas dos produtos (“Consumidor” ou “Consumidores”, conforme o caso) que buscarem a assistência técnica da ADERENTE, sendo vedada à ADERENTE a prática discriminatória de qualquer Consumidor, sob pena de rescisão contratual, nos termos da Cláusula 13.4 do Termo.

4. Na prestação dos Serviços, a ADERENTE deverá observar os procedimentos HUSQVARNA de assistência técnica para os produtos, assim como todas as demais instruções, verbais ou escritas, que vierem a ser fornecidas pela HUSQVARNA durante a vigência destes Termos e Condições em relação aos Serviços a serem prestados, incluindo, mas não se limitando, ao Manual de Serviços e Pós-Vendas HUSQVARNA, cuja versão mais recente pode ser acessado pela ADERENTE por meio do Parceiro Husqvarna. A ADERENTE obriga-se a observar as atualizações periódicas do Manual de Serviços e Pós-Vendas HUSQVARNA.

5. Obriga-se, ainda, a ADERENTE a cumprir, por si, seus empregados, funcionários e/ou prepostos, todas as disposições legais inerentes aos Serviços, inclusive, no que for aplicável, as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) e do Código Civil brasileiro (Lei n.º 10.406/2002).

6. A HUSQVARNA garantirá os produtos e suas peças contra defeitos de fabricação pelos prazos estabelecidos no Manual de Serviços e Pós-Vendas HUSQVARNA e na legislação aplicável (o “Prazo de Garantia”).

7. Mediante o recebimento de qualquer solicitação de assistência técnica em relação a qualquer produto, esteja ou não dentro do Prazo de Garantia, a ADERENTE deverá realizar uma entrevista com o Consumidor para entender os motivos que o levaram a buscar a assistência técnica realizando, se for o caso, testes preliminares para identificação dos problemas apontados. Em seguida, a ADERENTE abrirá uma ordem de serviço interna com a descrição dos problemas detectados, a qual deverá ser obrigatoriamente assinada pelo Consumidor, ou por seus representantes autorizados, e mantida em seus arquivos juntamente com os demais documentos relativos aos Serviços prestados por, no mínimo, 60 (sessenta) meses a contar da data da realização do respectivo atendimento. O modelo de ordem de serviço a ser utilizada pela ADERENTE é disponibilizado pela HUSQVARNA no Parceiro Husqvarna.

8. Caso a assistência técnica envolva produtos que se encontrem dentro do Prazo de Garantia, a ADERENTE deverá fazer a abertura da solicitação de garantia à HUSQVARNA por meio do Sistema de Garantia Eletrônica (“SGE”), cujo acesso é disponibilizado por meio do sítio eletrônico https://warranty.husqvarnagroup.com, e a efetiva prestação dos Serviços pela ADERENTE nesses casos dependerá de prévia autorização, via SGE, da HUSQVARNA, que poderá, a seu exclusivo critério, optar por substituir o produto defeituoso, sem qualquer custo para o Consumidor.

9. Caso a HUSQVARNA autorize a ADERENTE a realizar o atendimento em garantia, a HUSQVARNA providenciará a remessa da(s) peça(s) defeituosa(s) do(s) produto(s) sem qualquer custo à ADERENTE que, mediante o seu recebimento, prestará os Serviços correspondentes ao Consumidor sem a cobrança de quaisquer valores. Pelos Serviços prestados, a HUSQVARNA pagará à ADERENTE os valores estabelecidos no Manual de Serviços e Pós-Vendas HUSQVARNA, na forma e prazo ali estabelecidos, ficando estabelecido, entretanto, que a ADERENTE só estará autorizada a emitir a nota fiscal pelos Serviços prestados após aprovação, pela HUSQVARNA, do relatório a ser enviado pela ADERENTE à HUSQVARNA, até o dia 5 (cinco) de cada mês, com a descrição de todos os atendimentos de assistência técnica de produtos realizados no mês imediatamente anterior. A HUSQVARNA não estará obrigada a remunerar a ADERENTE pelos atendimentos em garantia realizados em desacordo com as disposições destes Termos e Condições.

10. A HUSQVARNA poderá solicitar esclarecimentos e/ou informações adicionais sobre quaisquer solicitações de garantia recebidas por meio do SGE, e a ADERENTE se obriga a prontamente fornecer tais esclarecimentos e/ou informações. As solicitações de garantia feitas pela ADERENTE poderão ser recusadas pela HUSQVARNA caso, em sua avaliação técnica, o defeito apresentado não decorra de fato ou vício do produto, situação em que fundamentará a recusa à ADERENTE por meio do SGE, cabendo à ADERENTE reportar e justificar o resultado da análise ao Consumidor, ressalvadas as exceções constantes do Manual de Serviços e Pós-Venda.

11. Se a ADERENTE for solicitada a prestar os Serviços em relação a produtos que se encontrem fora do Prazo de Garantia, ou cuja solicitação de garantia tenha sido recusada pela HUSQVARNA na forma da Cláusula 10, acima, deverá fazê-lo de acordo a tabela de preços de peças sugeridos pela HUSQVARNA vigente à época da solicitação dos Serviços podendo, no entanto, livremente estabelecer o valor da mão de obra incluída nos Serviços prestados. Todos os pedidos de compra de peças deverão ser realizados pela ADERENTE por meio do Parceiro Husqvarna, e que contempla os preços, forma de pagamento e prazo de entrega das peças adquiridas.

12. Independentemente da natureza da não conformidade do produto e/ou Serviço, obriga-se a ADERENTE a solucioná-la, de forma definitiva, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da solicitação do Serviço pelo Consumidor, após o que a ADERENTE ficará responsável perante o Consumidor da seguinte forma:

  1. na hipótese de o Consumidor vir a pleitear a substituição do produto, de mesma espécie ou similar de menor valor, e a HUSQVARNA fizer a sua reposição ao Consumidor, serão os valores do novo produto ou de eventual diferença restituída ao Consumidor, conforme o caso, faturados contra a ADERENTE, que também responderá, regressivamente, por danos causados ao Consumidor que eventualmente vierem a ser suportados pela HUSQVARNA, sem prejuízo das demais perdas e danos a que der causa; ou
  2. na hipótese de o Consumidor vir a pleitear a restituição, parcial ou integral, do preço do produto e este valor seja suportado pela HUSQVARNA, será o mesmo cobrado da ADERENTE mediante emissão da respectiva nota de débito ou compensado com eventuais créditos a que a ADERENTE tenha direito com base no Termo e/ou nestes Termos e Condições, a exclusivo critério da HUSQVARNA.

13. Caso a HUSQVARNA venha a ser condenada a pagar quaisquer dos valores acima na esfera judicial, tais valores juntamente com todos os demais custos e despesas em que a HUSQVARNA tiver incorrido para se defender nos autos do processo judicial correspondente, inclusive honorários advocatícios, poderão ser compensados com eventuais créditos a que a ADERENTE tenha direito com base no Termo e/ou nestes Termos e Condições, a exclusivo critério da HUSQVARNA.

14. A ADERENTE obriga-se a utilizar, na prestação dos Serviços, os equipamentos, instrumentos de medição e ferramentas de acordo com a relação fornecida pela HUSQVARNA. Ademais, deverá a ADERENTE dispor de mão de obra capacitada e qualificada para a prestação dos Serviços, em número compatível com a demanda do Território, promovendo a sua participação nos cursos de capacitação técnica que vierem a ser realizados pela HUSQVARNA.

15. A ADERENTE deverá participar do programa de treinamento HUSQVARNA (“Programa de Treinamento HUSQVARNA”) que tem por finalidade qualificar tecnicamente os profissionais da ADERENTE. Preferencialmente antes do início da vigência deste Termo, mas em qualquer hipótese, em prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do Termo, a ADERENTE deverá fazer com que seus profissionais participem do treinamento técnico online que é oferecido para conferir a qualificação técnica mínima exigida para o manuseio dos produtos. A HUSQVARNA poderá descredenciar a ADERENTE, rescindindo estes Termos e Condições, caso esta não promova a participação de seus profissionais no referido treinamento dentro do prazo supramencionado.

16. Os profissionais da ADERENTE poderão vir a receber certificação técnica caso venham a frequentar os treinamentos presenciais a serem realizados no âmbito do Programa de Treinamento HUSQVARNA, e a ADERENTE se compromete a estimular e incentivar a participação de seus técnicos em tais treinamentos.

17. Nos Serviços prestados durante e após o Prazo de Garantia, a ADERENTE utilizará exclusivamente peças e acessórios originais fornecidos pela HUSQVARNA, ou fornecedor por esta expressamente homologado, sob pena de perda da garantia dos produtos e de responder civil e criminalmente, sem prejuízo das perdas e danos a que der causa.

18. Obriga-se a ADERENTE a manter um estoque permanente de peças que permita o atendimento eficiente dos Consumidores, conforme orientações prestadas pela HUSQVARNA. Sem limitar o caráter genérico do disposto anteriormente, a ADERENTE envidará seus melhores esforços para manter em estoque peças nas quantidades que vierem a ser recomendadas pela HUSQVARNA.

19. A HUSQVARNA substituirá, sem qualquer ônus para a ADERENTE, as peças defeituosas dos produtos consertados durante o Prazo de Garantia, desde que tais peças estejam abrangidas pelas condições constantes do respectivo Certificado de Garantia e o pedido de substituição seja feito por meio do SGE.

20. A ADERENTE autoriza a HUSQVARNA a realizar auditoria em suas dependências, assim como consultas de satisfação aos Consumidores, comprometendo-se a franquear à HUSQVARNA acesso a toda e qualquer informação, documento e registro relativo aos Serviços prestados, e a não obstar ou dificultar, sob qualquer aspecto, a atividade de seus representantes.

21. Na hipótese de serem apuradas irregularidades nas auditorias realizadas, a ADERENTE obriga-se a reembolsar à HUSQVARNA todos os valores havidos em descumprimento às normas e padrões estabelecidos no Termo ou nestes Termos e Condições, acrescidos dos encargos previstos na Cláusula 5.4 do Termo, que incidirão desde a data em que os respectivos valores tenham sido indevidamente pagos à ADERENTE, sem prejuízo do direito de a HUSQVARNA rescindir estes Termos e Condições.

22. Adicionalmente, a ADERENTE ficará sujeita ao pagamento de multa contratual no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da média dos valores pagos pela HUSQVARNA em contraprestação aos Serviços prestados nos últimos 3 (três) meses, corrigindo-se referidos valores de acordo com as disposições da Cláusula 5.4 do Termo, a partir da data em que as irregularidades tenham sido detectadas pela HUSQVARNA e informadas à ADERENTE.

23. Estes Termos e Condições estão sujeitos às disposições do Termo. O término do Termo, por qualquer motivo, acarretará o término automático destes Termos e Condições. A HUSQVARNA poderá resilir este Termo, a qualquer tempo, sem que isso acarrete o término do Termo, mediante notificação à ADERENTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, restando preservados, neste período, o cumprimento pelas Partes de suas respectivas obrigações nos termos ora pactuados. Aplicam-se nessa hipótese as disposições das Cláusulas 13.7, 13.8 e 13.9 do Termo.

24. A ADERENTE declara possuir nesta data todas as informações e orientações necessárias para dar início à prestação dos Serviços, e ter recebido o Manual de Serviços e Pós-Vendas HUSQVARNA e outros materiais de natureza técnica com informações e orientações suficientes sobre os produtos, reconhecendo que a HUSQVARNA está à sua disposição para prestar quaisquer outras informações ou esclarecimentos, de natureza técnica ou qualquer outra, em relação aos Produtos.

PARA RECEBER O TERMO DE ADESÃO, SERÁ NECESSÁRIA A ASSINATURA ELETRÔNICA DO REPRESENTANTE LEGAL DO REVENDEDOR. OS PROCEDIMENTOS SOBRE COMO FAZER A ASSINATURA ELETRÔNICA SERÃO ENVIADOS PARA O ENDEREÇO DE E-MAIL REGISTRADO ABAIXO:

CASO O REVENDEDOR TENHA MAIS DE UM REPRESENTANTE LEGAL, TODOS OS E-MAILS DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO DEVERÃO SER INFORMADOS SEPARADOS POR PONTO E VÍRGULA ( ";").

SELECIONE UMA REVENDA

O sistema de pedidos possibilita a visualização e inclusão de pedidos para uma revenda de cada vez. Por isso é necessario que você faça a busca e selecione uma revenda abaixo.

SELECIONE O CANAL DA SUA REVENDA